ANP

Com intuito de manter a transparência dos serviços prestados e atendendo as exigências do Artigo 26° da Resolução 881, de 8 de Julho de 2022 da ANP – Agência Nacional do Petróleo que dispõe que:
“Item III – manter permanentemente atualizadas em seu sítio eletrônico na Internet, as seguintes informações referentes aos terminais de distribuição, neste sítio estão inseridas as informações relacionadas as Condições Gerais de Serviço do Terminal, Movimentação dos últimos 12 meses, histórico de embarcações e documentos de autorização para Operação.